Vaga é para instrutor de violino e candidatos podem se inscrever entre os dias 1 e 6 de abril
Visando atender a necessidade temporária do Centro de Formação Artística de Música, Dança e Teatro, a Fundação Rio das Ostras de Cultura publicou um novo edital para dar início a um novo processo seletivo público para contratação temporária de instrutor de violino, tendo em vista que não houveram candidatos habilitados no primeiro edital.
Os interessados poderão se inscrever a partir do dia 1º de abril até às 23h59min do dia 6 de abril. O Edital completo está disponível no site da Fundação, no link https://transparencia.fundacaoriodasostrasdecultura.rj.gov.br/processoseletivo.php?tipo=&cat=22&Desc=
É importante ressaltar que o processo seletivo terá duas etapas. A primeira é de análise de documentos e a segunda é a prova de desempenho didático. A divulgação do resultado preliminar da primeira etapa está prevista para o dia 8 de abril.
Os interessados deverão anexar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos: currículo; documento de Identificação; CPF, ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF, caso não conste no Documento de Identificação; título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; comprovante de Residência; comprovante de escolaridade (certificado, declaração emitida há no máximo seis meses ou histórico escolar); comprovante de experiências profissionais, se houver (carteira de trabalho, certidão de comprovação de experiência profissional ou cópia de contrato de trabalho); comprovante de cursos complementares, se houver (certificado ou declaração emitida há no máximo seis meses); laudo médico para os candidatos às vagas de pessoas com deficiência; certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos, caso possua (para fins de critério de desempate).
Será eliminado do processo, o candidato que preencher incorretamente ou fornecer dados inverídicos na ficha de inscrição; não apresentar todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado; não comprovar, quando convocado, todas as informações sinalizadas no ato da inscrição com documentação pertinente; ao ser convocado para apresentar documentos comprovando a pontuação obtida, não comparecer no local, data e hora marcada, munido de toda documentação exigida; apresentar documentos inconsistentes, rasurados, ou que impossibilitem a conferência da comissão organizadora; e se inscrever na condição de pessoa com deficiência e, não apresentar laudo médico atestando a mesma, quando solicitado.