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Decreto prorroga o prazo para realização da contrapartida da Lei Aldir Blanc em Rio das Ostras

Como forma de acompanhar as determinações do Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa, o Município de Rio das Ostras também decidiu prorrogar o prazo para execução das contrapartidas dos contemplados pela Lei Aldir Blanc, de forma presencial ou remota, para o dia 31 de janeiro de 2022. O Decreto foi publicado na Edição nº 1411 do Jornal Oficial, de 19 de janeiro.

Com essa medida, a comprovação da realização da contrapartida deve ser feita até 05 de fevereiro. Já o prazo para a Fundação de Cultura apresentar o relatório de gestão final se estende até 31 de março de 2022, permitida ainda a prorrogação por até 90 (noventa) dias, mediante justificativa dos entes federativos e autorização da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

Para a presidente da Fundação Rio das Ostras de Cultura, Cristiane Regis, essa é mais uma oportunidade dada aos beneficiados que ainda não cumpriram todas as etapas de regularizar sua situação. “Vamos acompanhar os trâmites estipulados pelo Governo do Estado, como forma de unificar todos os processos. Assim garantimos mais um prazo para finalização dos trâmites necessários para o cumprimento das obrigações exigidas na Lei”, declarou a presidente.

É importante lembrar que os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas são obrigados a garantir como contrapartida, até o prazo limite, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, priorizando a realização de atividades remotas realizadas por meio de internet, em cooperação e planejamento definido pela Fundação, tendo em vista que é o órgão responsável pela gestão pública de cultura local.

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