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Froc divulga listagem da 2ª Chamada para matrícula no Centro de Formação Artística

A Fundação Rio das Ostras de Cultura divulgou, na Edição nº 1541 do Jornal Oficial, de 3 de março, a listagem de segunda chamada dos alunos aprovados no processo seletivo para ingressar em um dos cursos do Centro de Formação Artística de Música, Dança e Teatro. Os candidatos convocados devem comparecer à secretaria da Unidade, localizada na Praça José Pereira Câmara, s/nº, no Centro, das 9h às 19h, entre os dias 13 e 17 de março, para efetivarem suas matrículas. O início do ano letivo da segunda chamada está previsto para o dia 20 de março.

A documentação a ser apresentada é a mesma dos candidatos que se matricularam na primeira chamada. Os alunos aprovados menores de 18 anos devem, no ato da matrícula, apresentar a documentação exigida na Chamada Pública: original e cópia da Carteira de Identidade, do CPF, da Certidão de Nascimento, de um comprovante de residência, uma foto 3×4, Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou comprovante de matrícula no Ensino Médio (para Curso Técnico); atestado Médico de aptidão física, atualizado (para os cursos das habilitações de Dança e Arte Dramática); comprovante do tipo sanguíneo e fator RH para todos os cursos (facultativo, pela Lei Estadual 7608/2017); e laudo de Videolaringoscopia, atualizado, para os estudantes matriculados no componente curricular de Canto, do Curso de Instrumento Musical e para alunos do Curso Técnico em Arte Dramática.

Caso o aluno seja maior de idade, a documentação é a mesma, além do Certificado Militar, para o sexo masculino, a partir de 18 (dezoito) anos de idade (cópia).

A documentação para o responsável do aluno menor é original e cópia da Carteira de Identidade (dentro do prazo de validade); CPF; comprovante de residência atualizado; termo de guarda ou tutela. Todos os alunos deverão, no ato da matrícula, fazer a contribuição de R$ 50. 

É importante lembrar que o Atestado Médico de Aptidão Física deverá possuir os seguintes requisitos:  ter data de expedição não superior a 30 (trinta) dias; ter validade de 1(um) ano; e estar exposto de forma clara a condição apta do candidato para o exercício das aulas do curso pretendido.

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