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Prazo para execução da contrapartida da Lei Aldir Blanc é prorrogado em Rio das Ostras

Tendo em vista o grande número de contemplados no Município, Rio das Ostras prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo para que as instituições beneficiadas pela Lei Aldir Blanc executem as suas contrapartidas, de forma presencial ou remota. Essa decisão foi publicada como um Decreto, na Edição nº 1391 do Jornal Oficial, datada de 19 de novembro.

Com essa alteração, a Fundação de Cultura também teve o prazo para apresentar o relatório de gestão final nos termos do art. 16 do Decreto nº 10.464/2020 prorrogado, mediante justificativa e autorização da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

É importante lembrar que os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas são obrigados a garantir como contrapartida, até dia 31 de dezembro deste ano, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, priorizando a realização de atividades remotas realizadas por meio de internet, em cooperação e planejamento definido pela Fundação, tendo em vista que é o órgão responsável pela gestão pública de cultura local.

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